Decreto nº 8.256/2024
Designação de ACÁCIO BIU FILHO, para exercer a Função de Gestão Tributária da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.
DECRETO 8256 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Designação de ACÁCIO BIU FILHO, para exercer a Função de Gestão Tributária da Receita Estadual, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.163.469-0, DECRETA
Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, ACÁCIO BIU FILHO, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-H, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado, em consequência, da Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 1º de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.