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Decreto nº 8.258/2024

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO 8258 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Transforma funções comissionadas executivas no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, e o disposto no protocolo nº 23.172.190-8, DECRETA

Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 15 de dezembro de 2023, as funções comissionadas executivas integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:

- 2 (duas) Funções de Assessor - FCE-12 da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial e Pessoa Idosa; - 1 (uma) Função de Assessor - FCE-14 da Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial e Pessoa Idosa. em - 2 (duas) Funções de Assessor - FCE-10 para Secretaria de Estado da Mulher e Igualdade Racial e Pessoa Idosa.

Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do

Parágrafo único do art. 78 da Lei nº 21.851 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.