Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.273/2024

Designação de MARLON DEMARCHE, para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

DECRETO 8273 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Designação de MARLON DEMARCHE, para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.161.349-8, DECRETA

Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, MARLON DEMARCHE, RG (nº ocultado) , para exercer a Função de Gestão Tributária de Assistente - Símbolo FGT-I, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir de 1º de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.