Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.274/2024

Exonera MARCOS GREGORIO RIBEIRO DA SILVA, da função de membro da JARI/DETRAN/PR.

DECRETO 8274 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Exonera MARCOS GREGORIO RIBEIRO DA SILVA, da função de membro da JARI/DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, DECRETA

Art. 1º Exonera, a partir de 19 de dezembro de 2024, MARCOS GREGORIO RIBEIRO DA SILVA, RG (nº ocultado) , da função de Membro Titular, representante - Conhecimento de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.