Decreto nº 8.274/2024
Exonera MARCOS GREGORIO RIBEIRO DA SILVA, da função de membro da JARI/DETRAN/PR.
DECRETO 8274 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Exonera MARCOS GREGORIO RIBEIRO DA SILVA, da função de membro da JARI/DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418 , de 20 de junho de 2022, DECRETA
Art. 1º Exonera, a partir de 19 de dezembro de 2024, MARCOS GREGORIO RIBEIRO DA SILVA, RG (nº ocultado) , da função de Membro Titular, representante - Conhecimento de Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.