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Decreto nº 8.277/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de CASSIO FERNANDO GUERREIRO, no cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

DECRETO 8277 - 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de CASSIO FERNANDO GUERREIRO, no cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0001002-59.2024.8.16.0190, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, consubstanciada no protocolo nº 21.912.619-0, DECRETA

Art. 1º Nomeia, em caráter provisório, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258 , de 14 de julho de 2023, CASSIO FERNANDO GUERREIRO , CPF nº 061.XXX.XXX-00, 9º colocado ampla concorrência região Nordeste - 206, para exercer o cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP. (Exonerado pelo Decreto nº 8969 /2025)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 11 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 11805 de 11 de Dezembro de 2024