Decreto nº 8.279/2024
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1978, de 20 de dezembro de 2007.
DECRETO 8279 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1978 , de 20 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.150.347-1, DECRETA
Art. 1º Acrescenta o
§3º ao art. 2º do Decreto nº 1.978 , de 20 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
§ 3º Nas empresas estatais de capital fechado a parcela de que trata o caput deste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos e/ou juros sobre capital próprio a serem distribuídos aos acionistas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1978/2007 de 20/12/2007