Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.279/2024

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1978, de 20 de dezembro de 2007.

DECRETO 8279 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Acrescenta dispositivo no Decreto nº 1978 , de 20 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.150.347-1, DECRETA

Art. 1º Acrescenta o

§3º ao art. 2º do Decreto nº 1.978 , de 20 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

§ 3º Nas empresas estatais de capital fechado a parcela de que trata o caput deste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos e/ou juros sobre capital próprio a serem distribuídos aos acionistas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1978/2007 de 20/12/2007