Decreto nº 8.286/2024
Cumprimento de decisão judicial para reintegrar LUIZ CARLOS BIESEK, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
DECRETO 8286 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para reintegrar LUIZ CARLOS BIESEK, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da orientação de Cumprimento de Ordem Judicial nº 744/2024/PGE, em face da decisão judicial provisória nos Autos 0007709-19.2024.8.16.0004, de Embargos de Declaração, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e o contido no protocolo sob nº 17.517.044-8, DECRETA
Art. 1º Reintegra LUIZ CARLOS BIESEK RG. 4.222.673-4, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Parágrafo único. A reintegração se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024
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