Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.286/2024

Cumprimento de decisão judicial para reintegrar LUIZ CARLOS BIESEK, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 8286 - 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para reintegrar LUIZ CARLOS BIESEK, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da orientação de Cumprimento de Ordem Judicial nº 744/2024/PGE, em face da decisão judicial provisória nos Autos 0007709-19.2024.8.16.0004, de Embargos de Declaração, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e o contido no protocolo sob nº 17.517.044-8, DECRETA

Art. 1º Reintegra LUIZ CARLOS BIESEK RG. 4.222.673-4, no cargo de Agente de Polícia Judiciária Classe Única, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Parágrafo único. A reintegração se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11806 de 12 de Dezembro de 2024

Download documento