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Decreto nº 8.302/2021

Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

DECRETO 8302- 06 DE AGOSTO DE 2021

Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 17.523.638-4, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho 2012, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para o município de Curitiba.

Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo251658_59497.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10993 de 6 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9111/2021 de 20/10/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.