Decreto nº 8.302/2021
Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 8302- 06 DE AGOSTO DE 2021
Nomeação de candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Agente Profissional e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, bem como o contido no protocolo nº 17.523.638-4, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666 , de 05 de julho 2012, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de: Agente Profissional e Agente de Execução, do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para o município de Curitiba.
Art. 2º Os candidatos nomeados terão lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP, nos termos do art. 12 da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo251658_59497.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10993 de 6 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 9111/2021 de 20/10/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.