Decreto nº 8.303/2021
Homologa situação de emergência no município de São Pedro do Ivaí, em decorrência da Onda de Frio - Geadas - COBRADE 1.3.3.2.2.
DECRETO 8303- 06 DE AGOSTO DE 2021
Homologa situação de emergência no município de São Pedro do Ivaí, em decorrência da Onda de Frio - Geadas - COBRADE 1.3.3.2.2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do
Art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,
considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36 , de 04 de dezembro de 2020, (DOU nº 233, de 07 de dezembro de 2020), bem como os efeitos de geadas intensas, caracterizando o desastre, ocorrido no município de São Pedro do Ivaí, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, bem como o contido no protocolado nº 17.945.506-4, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 161 , de 04 de agosto de 2021, exarado pelo Prefeito de São Pedro do Ivaí, o qual declara situação de emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Onda de Frio - Geadas - COBRADE 1.3.3.2.2.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig
Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10993 de 6 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.