Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.306/2021

Torna sem efeito o Decreto nº 8.198, de 02 de agosto de 2021.

DECRETO 8306- 6 DE AGOSTO DE 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 8.198 , de 02 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.858.879-6, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.198 , de 02 de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10993 de 6 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8198/2021 de //