Decreto nº 8.306/2021
Torna sem efeito o Decreto nº 8.198, de 02 de agosto de 2021.
DECRETO 8306- 6 DE AGOSTO DE 2021
Torna sem efeito o Decreto nº 8.198 , de 02 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.858.879-6, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.198 , de 02 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10993 de 6 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8198/2021 de //