Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.312/2021

Retifica a alínea "a", do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 8.196, de 02 de agosto de 2021.

DECRETO 8312- 9 DE AGOSTO DE 2021

Retifica a alínea "a", do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 8.196 , de 02 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a alínea "a", do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 8.196 , de 02 de agosto de 2021, onde se lê: "1 função de Assessor Técnico - Símbolo FG-5", leia-se: "1 função de Assessor - Símbolo FG-5".

Art. 2º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 8.196 , de 02 de agosto de 2021, a fim de constar que a nomeação de FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR, RG nº 1.303.273-4, é para a função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-5, ficando alterada sua denominação para Chefe de Divisão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10994 de 9 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8196/2021 de 02/08/2021