Decreto nº 8.313/2021
Torna sem efeito Decretos.
DECRETO 8313- 9 DE AGOSTO DE 2021
Torna sem efeito Decretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.199 , de 02 de agosto de 2021, na parte em que nomeou EDSON JOSE FRANCISCO GARCIA, RG nº 5.179.709-4, para a função de gestão pública de Assistente - Símbolo 3-C, da Governadoria.
Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 8.223 , de 03 de agosto de 2021, na parte em que nomeou PAULO VIEIRA, RG nº 4.270.771-6, para a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-14 da Governadoria, e exonerou do cargo em comissão de Assistente - Símbolo 3-C.
Art. 3º Retifica a alínea "b", inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 8.223 , de 03 agosto de 2021, onde se lê: "b) 2 funções de Assistente - Símbolo FG-14", leia-se: "b) 1 função de Assistente - Símbolo FG-14".
Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, uma função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-14
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 5º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ADRIANE ZANINELLI BARBIERI, RG nº 11.062.958-3, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-14, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ficando em consequência, exonerada do cargo em comissão de Assistente - Símbolo 5-C.
Art. 6º Fica transferido da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Governadoria, um cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 5-C.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 7º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, EDSON JOSE FRANCISCO GARCIA, RG nº 5.179.709-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 5-C, da Governadoria.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10994 de 9 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8199/2021 de 02/08/2021
Decreto nº 8223/2021 de 03/08/2021
Lei Ordinária nº 17744/2013 de 30/10/2013
Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970