Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.313/2021

Torna sem efeito Decretos.

DECRETO 8313- 9 DE AGOSTO DE 2021

Torna sem efeito Decretos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.647 , de 15 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 8.199 , de 02 de agosto de 2021, na parte em que nomeou EDSON JOSE FRANCISCO GARCIA, RG nº 5.179.709-4, para a função de gestão pública de Assistente - Símbolo 3-C, da Governadoria.

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 8.223 , de 03 de agosto de 2021, na parte em que nomeou PAULO VIEIRA, RG nº 4.270.771-6, para a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-14 da Governadoria, e exonerou do cargo em comissão de Assistente - Símbolo 3-C.

Art. 3º Retifica a alínea "b", inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 8.223 , de 03 agosto de 2021, onde se lê: "b) 2 funções de Assistente - Símbolo FG-14", leia-se: "b) 1 função de Assistente - Símbolo FG-14".

Art. 4º Fica transferido da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, uma função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-14

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 5º Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ADRIANE ZANINELLI BARBIERI, RG nº 11.062.958-3, para exercer a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-14, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ficando em consequência, exonerada do cargo em comissão de Assistente - Símbolo 5-C.

Art. 6º Fica transferido da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Governadoria, um cargo de provimento em comissão de Assistente - Símbolo 5-C.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo de provimento em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 7º Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, EDSON JOSE FRANCISCO GARCIA, RG nº 5.179.709-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente - Símbolo 5-C, da Governadoria.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10994 de 9 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8199/2021 de 02/08/2021

Decreto nº 8223/2021 de 03/08/2021

Lei Ordinária nº 17744/2013 de 30/10/2013

Lei Ordinária nº 6174/1970 de 16/11/1970