Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.315/2021

Dispõe sobre a redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de 1º Tenente, do Quadro de Oficiais Músicos, da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 8315- 09 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a redução do tempo de interstício mínimo de permanência no posto de 1º Tenente, do Quadro de Oficiais Músicos, da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista no inciso V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 73 da Lei nº 5.944 , de 21 de maio de 1969, bem como o contido no protocolado sob nº 17.716.204-3, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido a metade, durante os três meses seguintes a data da publicação, deste Decreto, o tempo de interstício mínimo de permanência no posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais Músicos (QOM), da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10994 de 9 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.