Decreto nº 8.317/2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação da data de nomeação do servidor EDISON LUIZ CAVALHEIRO MENDES no cargo de Investigador de Polícia.
DECRETO 8317 - 10 DE AGOSTO DE 2021
Cumprimento de ordem judicial para retificação da data de nomeação do servidor EDISON LUIZ CAVALHEIRO MENDES no cargo de Investigador de Polícia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0003900-22.2004.8.16.0004, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 17.424.042-6, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5.282 , de 23 de agosto de 2005, na parte que nomeou EDISON LUIZ CAVALHEIRO MENDES, RG nº 1.178.399-6, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, a fim de constar que a data da nomeação é retroativa a 02 de setembro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10995 de 10 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5282/2005 de 23/08/2005