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Decreto nº 8.317/2021

Cumprimento de ordem judicial para retificação da data de nomeação do servidor EDISON LUIZ CAVALHEIRO MENDES no cargo de Investigador de Polícia.

DECRETO 8317 - 10 DE AGOSTO DE 2021

Cumprimento de ordem judicial para retificação da data de nomeação do servidor EDISON LUIZ CAVALHEIRO MENDES no cargo de Investigador de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0003900-22.2004.8.16.0004, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolado nº 17.424.042-6, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5.282 , de 23 de agosto de 2005, na parte que nomeou EDISON LUIZ CAVALHEIRO MENDES, RG nº 1.178.399-6, no cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, a fim de constar que a data da nomeação é retroativa a 02 de setembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10995 de 10 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5282/2005 de 23/08/2005