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Decreto nº 8.322/2021

Substituição dos membros representantes governamentais junto ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

DECRETO 8322 - 11 DE AGOSTO DE 2021

Substituição dos membros representantes governamentais junto ao Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 17.726 , de 23 de Outubro de 2013 e a Lei nº 18.602 , de 30 de outubro de 2015, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 17.867.542-7, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, no segmento de Conselheiros Governamentais, os seguintes representantes governamentais:

I - Titular: TICYANA PAULA BEGNINI, RG nº 6180666-0 e CPF nº 021013779-77), da Secretaria e Estado da Justiça, Família e Trabalho em substituição à LARISSA SAYURI;

II - Titular: PORCINA ELIZABETH DE OLIVEIRA SOUTO, RG nº 1.776.196-0 e CPF nº 675.690.489-20) - Escritório Regional de Jacarezinho, em substituição ao SÉRGIO TADEU MONTEIRO DE ALMEIDA; e

III - Suplente: MÁRCIA VALIM LEMES MATTJIE, RG nº 7.329.996-9 e CPF: 780.784.909-68) - Escritório Regional de Cascavel, em substituição ao WALMIR DOS SANTOS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10996 de 11 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.