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Decreto nº 8.326/2021

Retifica os atos de progressão na carreira da servidora SINDELI REGINA DE MESQUITA, Agente de Execução do QPPE.

DECRETO 8326 - 11 DE AGOSTO DE 2021

Retifica os atos de progressão na carreira da servidora SINDELI REGINA DE MESQUITA, Agente de Execução do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº 862/2021-PGE/PRE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0041106-93.2019.8.16.0182, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.891.130-9, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.241 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 06 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

SINDELI REGINA DE MESQUITA, RG nº 64236512, cargo AE, LF 1, de Classe I, Referência 08, para Classe I, Referência 10, a partir de 10 de outubro de 2014.

Art. 2º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.238 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 06 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

SINDELI REGINA DE MESQUITA, RG nº 64236512, cargo AE, LF 1, de Classe I, Referência 10, para Classe I, Referência 11, a partir de 01 de abril de 2015.

Art. 3º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação da servidora providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10996 de 11 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 1241/2015 de //

Resolução nº 1238/2015 de //