Decreto nº 8.326/2021
Retifica os atos de progressão na carreira da servidora SINDELI REGINA DE MESQUITA, Agente de Execução do QPPE.
DECRETO 8326 - 11 DE AGOSTO DE 2021
Retifica os atos de progressão na carreira da servidora SINDELI REGINA DE MESQUITA, Agente de Execução do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº 862/2021-PGE/PRE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0041106-93.2019.8.16.0182, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.891.130-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.241 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 06 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
SINDELI REGINA DE MESQUITA, RG nº 64236512, cargo AE, LF 1, de Classe I, Referência 08, para Classe I, Referência 10, a partir de 10 de outubro de 2014.
Art. 2º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 1.238 , de 23 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial nº 9.445, de 06 de maio de 2015, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidora Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
SINDELI REGINA DE MESQUITA, RG nº 64236512, cargo AE, LF 1, de Classe I, Referência 10, para Classe I, Referência 11, a partir de 01 de abril de 2015.
Art. 3º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação da servidora providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10996 de 11 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 1241/2015 de //
Resolução nº 1238/2015 de //