Decreto nº 8.334/2021
Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.225, de 03 de agosto de 2021.
DECRETO 8334 - 11 DE AGOSTO DE 2021
Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.225 , de 03 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.225 , de 03 de agosto de 2021, a fim de constar que a vigência das transferências a que se refere são a partir de 1º de agosto de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 11 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10996 de 11 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8225/2021 de 03/08/2021