Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.334/2021

Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.225, de 03 de agosto de 2021.

DECRETO 8334 - 11 DE AGOSTO DE 2021

Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.225 , de 03 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.225 , de 03 de agosto de 2021, a fim de constar que a vigência das transferências a que se refere são a partir de 1º de agosto de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 11 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10996 de 11 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8225/2021 de 03/08/2021