Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.338/2021

Retificar o Anexo Único da Resolução nº 5.159, de 25 de outubro de 2019, da SEAP.

DECRETO 8338 - 12 DE AGOSTO DE 2021

Retificar o Anexo Único da Resolução nº 5.159 , de 25 de outubro de 2019, da SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e

considerando o Ofício nº - PGE/PRE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0040181-97.2019.8.16.0182, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.943.381-8, DECRETA:

Art. 1º Retificar o Anexo único da Resolução nº 5.159 , de 25 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 10.556, de 01 novembro de 2019, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

SESP AN GILSON RODRIGUES FERREIRA 68208440 1 CL REF CL REF

III 06 III 07 08/04/2018

Art. 2º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10997 de 12 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 5159/2019 de //