Decreto nº 8.338/2021
Retificar o Anexo Único da Resolução nº 5.159, de 25 de outubro de 2019, da SEAP.
DECRETO 8338 - 12 DE AGOSTO DE 2021
Retificar o Anexo Único da Resolução nº 5.159 , de 25 de outubro de 2019, da SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº - PGE/PRE, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0040181-97.2019.8.16.0182, e tendo em vista o contido no protocolado nº 17.943.381-8, DECRETA:
Art. 1º Retificar o Anexo único da Resolução nº 5.159 , de 25 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 10.556, de 01 novembro de 2019, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SESP AN GILSON RODRIGUES FERREIRA 68208440 1 CL REF CL REF
III 06 III 07 08/04/2018
Art. 2º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10997 de 12 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 5159/2019 de //