Decreto nº 8.339/2021
Retifica Resoluções de progressão na carreira de servidores do QPPE.
DECRETO 8339 - 12 DE AGOSTO DE 2021
Retifica Resoluções de progressão na carreira de servidores do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando o Ofício nº 975/2021, contido no protocolado nº 17.937.639-3, que trata de cumprimento da decisão proferida nos Autos nº 0000722-20.2021.8.16.0182, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 5.162 , de 25 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial nº 10.556, de 01 de novembro de 2019, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Titulação, a servidora Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP MARIA ISABEL CHUVES 11032575 1 CL REF CL REF
II 11 II 12 01/10/2019
Art. 2º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 3.749 , de 09 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial nº 10.498, de 13 de agosto de 2019, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Titulação, ao servidor Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP MARIO KONDO 10475929 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/04/2019
Art. 3º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 3.749 , de 09 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial nº 10.498, de 13 de agosto de 2019, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP OSNERI ROQUE ANDREOLI 19717534 1 CL REF CL REF
I 10 I 12 25/02/2019
Art. 4º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 3.749 , de 09 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial nº 10.498, de 13 de agosto de 2019, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP PAULO DIOMAR OLIVEIRA KEIL 30646754 1 CL REF CL REF
I 04 I 6 26/02/2019
Art. 5º Compete a Unidade de Recursos Humanos de lotação do servidor providenciar a correção nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos - DCRH/SEAP.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10997 de 12 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 5162/2019 de //
Resolução nº 3749/2019 de //