Decreto nº 8.348/2021
Promove retificação em Resoluções que concederam progressão a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 8348- 13 DE AGOSTO DE 2021
Promove retificação em Resoluções que concederam progressão a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual,
considerando o contido na Lei 13.666 de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e ainda, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 0000721-35.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 17.951.145-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 3.749, de 09 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial nº 10.498, de 13 de agosto de 2019, na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Titulação, aos servidores Agente de Execução e Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP JOSE DE CASTRO NOWACKI 20890240 1 CL REF CL REF
I 11 I 12 01/04/2019
IAT AE JOSE THADEU BENTIM MONTES DE LACERDA 11495605 1 I 11 I 12 01/04/2019
IAT AP JULIO ALBERTO HABITZREUTER JUNIOR 11537758 1 I 11 I 12 01/04/2019
IAT AP JURANDIR BOZ FILHO 14659706 1 I 11 I 12 01/04/2019
Art. 2º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 17.157, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial nº 10.340, de 21 de dezembro de 2018, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
IAT AP JOSE VOLNEI BISOGNIN 63951153 1 CL REF CL REF
I 10 I 12 17/10/2018
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10998 de 13 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.