Decreto nº 8.349/2021
Demissão do servidor RODRIGO DAMBROZIO do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - Núcleo Regional de Educação de Londrina.
DECRETO 8349- 13 DE AGOSTO DE 2021
Demissão do servidor RODRIGO DAMBROZIO do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - Núcleo Regional de Educação de Londrina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.820.509-2 e ainda;
Considerando que o servidor RODRIGO DAMBROZIO, RG nº 10.088.140-3, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotado no Colégio Estadual Nilo Peçanha, no município de Londrina, e Núcleo Regional de Educação de Londrina, obteve faltas além do permissivo estatutário, infringindo com sua conduta o disposto no art. 279, incisos I, V, VI e XVII, art. 285, inciso XV, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 16/2021, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 23/10/2019)
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor RODRIGO DAMBROZIO, RG nº 10.088.140-3, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotado no Colégio Estadual Nilo Peçanha, no município de Londrina, e Núcleo Regional de Educação de Londrina, por infringir o disposto no art. 279, incisos I, V, VI e XVII, art. 285, inciso XV c/c art. 293, inciso V, alínea "b",
§ 1º e
§ 2º, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10998 de 13 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.