Decreto nº 8.351/2021
Demissão do servidor HELIO ERNANI SKRZPIETZ do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM - Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.
DECRETO 8351- 13 DE AGOSTO DE 2021
Demissão do servidor HELIO ERNANI SKRZPIETZ do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM - Núcleo Regional de Educação de Paranaguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.223.126-0;
Considerando que o servidor HELIO ERNANI SKRZPIETZ, RG nº 3.977.436-4, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotado no Colégio Estadual Cidália Rebello Gomes, Ilha dos Valadares, município de Paranaguá, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, cometeu conduta irregular ao exercer acúmulo ilegal de cargos públicos, infringindo com sua conduta o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o art. 27, inciso XVI, da Constituição do Estado do Paraná e arts. 272, caput, e 285, inciso I, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 22/2021, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 23/10/2019)
DECIDE:
Art. 1º Demitir o servidor HELIO ERNANI SKRZPIETZ, RG nº 3.977.436-4, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, lotado no Colégio Estadual Cidália Rebello Gomes, Ilha dos Valadares, no município de Paranaguá, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação de Paranaguá, por infringir o disposto no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o art. 27, inciso XVI, da Constituição do Estado do Paraná e arts. 272, caput, e 285, inciso I c/c o art. 293, inciso V, alínea K, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10998 de 13 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.