Decreto nº 8.352/2021
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC.
DECRETO 8352- 13 DE AGOSTO DE 2021
(Revogado pelo Decreto nº 13016 /2026) Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.848 , de 03 de maio de 2019 e o contido no protocolado nº 17.668.773-8, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura - SECC na forma do anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Ficam revogados: I - o Decreto nº 9.505 de 02 de dezembro de 2013; II - o Decreto nº 4.775 de 09 de agosto de 2016; III - o Decreto nº 7.227 de 27 de junho de 2017;
Art. 3º Altera a denominação de um cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenação, símbolo DAS-2, para Assessor, mantido o mesmo símbolo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil João Evaristo Debiasi Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo25181159564.pdf
anexo25181159565.pdf
anexo25181159566.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 10998 de 13 de Agosto de 2021