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Decreto nº 8.355/2021

Demissão da servidora MARIA DE LURDES FERREIRA, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 8355- 16 DE AGOSTO DE 2021

Demissão da servidora MARIA DE LURDES FERREIRA, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 13.527.193-4 e ainda;

Considerando que a servidora MARIA DE LURDES FERREIRA, RG nº 901.954-5, Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-03, lotada no município e Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, incorreu em acúmulo ilegal de cargo, infringindo com sua conduta o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, art. 27, inciso XVI da Constituição Estadual e art. 272,

§ 2º e art. 285, inciso I, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 07/2021, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada a servidora investigada, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 23/10/2019)

DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora MARIA DE LURDES FERREIRA, RG nº 901.954-5, do cargo de Professora do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-03, lotada no município e Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, por infringir o disposto o art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, art. 27, inciso XVI da Constituição Estadual e arts. 272,

§ 2º e 285, inciso I c/c art. 293, inciso V, alínea "k", todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10999 de 16 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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