Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.359/2021

Demissão de (texto oculto) do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 8359- 16 DE AGOSTO DE 2021

Demissão de ADRIANO MARCIO CUSTODIO "texto ocultado" do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.070.429-2;

Considerando que o servidor ADRIANO MARCIO CUSTODIO "texto ocultado" , RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, da disciplina de Geografia, lotado no Instituto Estadual de Educação de Londrina, no município e Núcleo Regional de Educação de Londrina, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto no art. 279, incisos IV, V, VI e XIV, art. 285, inciso IV, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 17/2021, do Conselho do Magistério, que concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão;

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demitir o servidor ADRIANO MARCIO CUSTODIO "texto ocultado" , RG (nº ocultado) , do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-01, da disciplina de Geografia, lotado no Instituto Estadual de Educação de Londrina, no município e Núcleo Regional de Educação de Londrina, por infringir o art. 279, inciso IV, V, VI e XIV, art. 285, inciso IV c/c art. 293, inciso V, alínea "c", todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10999 de 16 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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