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Decreto nº 8.363/2024

Cumprimento de decisão judicial para promover Auditor Fiscal para a Classe "H", bem como retificar o Decreto nº 2.958, de 31 de julho de 2023, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

DECRETO 8363 - 16 DE DEZEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para promover Auditor Fiscal para a Classe "H", bem como retificar o Decreto nº 2.958 , de 31 de julho de 2023, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0013092-60.2023.8.16.0182, da do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.811.082-5, DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.958 , de 31 de julho de 2023, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, GABRIEL ARGOLO MATOS ROCHA, RG (nº ocultado) , da classe "F" para a classe "G", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 de dezembro de 2021.

Art. 2º Promove, de acordo com os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, GABRIEL ARGOLO MATOS ROCHA, RG (nº ocultado) , da classe "G" para a classe "H", a partir de 18 de junho de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11808 de 16 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2958/2023 de 31/07/2023