Decreto nº 8.363/2024
Cumprimento de decisão judicial para promover Auditor Fiscal para a Classe "H", bem como retificar o Decreto nº 2.958, de 31 de julho de 2023, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 8363 - 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para promover Auditor Fiscal para a Classe "H", bem como retificar o Decreto nº 2.958 , de 31 de julho de 2023, na parte que promoveu Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0013092-60.2023.8.16.0182, da do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 22.811.082-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.958 , de 31 de julho de 2023, na parte que promoveu o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná - REPR, GABRIEL ARGOLO MATOS ROCHA, RG (nº ocultado) , da classe "F" para a classe "G", a fim de constar que a promoção é a partir de 18 de dezembro de 2021.
Art. 2º Promove, de acordo com os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 131 , de 29 de setembro de 2010, o Auditor Fiscal da Receita Estadual do Paraná, GABRIEL ARGOLO MATOS ROCHA, RG (nº ocultado) , da classe "G" para a classe "H", a partir de 18 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11808 de 16 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2958/2023 de 31/07/2023