Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.369/2024

Exoneração do servidor ALEX SANDRO MARCOS, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

DECRETO 8369 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Exoneração do servidor ALEX SANDRO MARCOS, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.086.217-6, e ainda;

Considerando que o servidor ALEX SANDRO MARCOS, RG (nº ocultado) , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, descumpriu os requisitos do estágio probatório previstos nos incisos II e IV do

§1º do art. 37 da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, ora correspondentes aos estabelecidos nos incisos III e V do

§2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante e a Deliberação nº 928/2024 do Conselho Superior da Polícia Civil, que concluiu estar caracterizado o descumprimento dos requisitos do estágio probatório, em especial a idoneidade moral e a disciplina, deliberando, por unanimidade de votos, pelo reconhecimento da inaptidão e consequente não confirmação no cargo de Delegado de Polícia do servidor;

DECIDE

Art. 1º Exonerar, nos termos do art. 28 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023, o servidor ALEX SANDRO MARCOS, RG (nº ocultado) , do cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Paraná - QPPC, por ter descumprido os requisitos do estágio probatório previstos nos incisos II e IV do

§1º do art. 37 da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, ora correspondentes aos estabelecidos nos incisos III e V do

§2º do art. 48 da Lei Complementar nº 259 , de 21 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 9329/2025 de 25/03/2025

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