Decreto nº 8.373/2021
Nomeia candidatos para exercerem o cargo de Perito Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.
DECRETO 8373 - 18 DE AGOSTO DE 2021
Nomeia candidatos para exercerem o cargo de Perito Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolado nº 16.439.313-5, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em substituição a servidores aposentados e em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem o cargo de Perito Oficial, função Perito Criminal, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais - QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo251955_59612.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11001 de 18 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.