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Decreto nº 8.375/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de LUIZ HENRIQUE VIEIRA, para o cargo de Professor Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 8375 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de LUIZ HENRIQUE VIEIRA, para o cargo de Professor Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0075858-71.2023.8.16.0014, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 5ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 21.416.038-2, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, LUIZ HENRIQUE VIEIRA, RG (nº ocultado) , inscrição nº 007.659-9, para exercer o cargo de Professor Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação Londrina.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação Londrina.

Art. 4º O candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cláudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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