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Decreto nº 8.376/2024

Cumprimento de decisão judicial para concessão de Medalha de Sangue a militar estadual.

DECRETO 8376 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para concessão de Medalha de Sangue a militar estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fulcro no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, prolatada nos Autos nº 0007385-60.2024.8.16.0026, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Largo, consubstanciada o protocolo nº 23.218.709-3, DECRETA:

Art. 1º Concede a Medalha de Sangue ao Sd. QPM 1-0 MÁRIO AUGUSTO SOUZA BOMBARDIÉRI, RG (nº ocultado) , da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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