Decreto nº 8.376/2024
Cumprimento de decisão judicial para concessão de Medalha de Sangue a militar estadual.
DECRETO 8376 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para concessão de Medalha de Sangue a militar estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com fulcro no art. 250 da Lei nº 1.943 , de 23 de junho de 1954, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, prolatada nos Autos nº 0007385-60.2024.8.16.0026, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Largo, consubstanciada o protocolo nº 23.218.709-3, DECRETA:
Art. 1º Concede a Medalha de Sangue ao Sd. QPM 1-0 MÁRIO AUGUSTO SOUZA BOMBARDIÉRI, RG (nº ocultado) , da Polícia Militar do Paraná.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.