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Decreto nº 8.381/2021

Promoção por Ato de Bravura.

DECRETO 8381 - 19 DE AGOSTO DE 2021

Promoção por Ato de Bravura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 42 da Lei Estadual nº 5.940 , de 08 de maio de 1969 e o disposto na alínea "a", do parágrafo único do art. 40, combinado com o art. 50 da mesma Lei, e o contido no protocolado sob o nº 17.978.562-5, DECRETA:

Art. 1º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 1º Sargento BM RR, o 2º Sargento BM RR MARCOS ROGÉRIO BEZERRA, RG 3.875.544-3, conforme a Lei Estadual nº 17.169 , de 22 de maio de 2012, art. 7º,

§ 3º

Art. 2º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 2º Sargento QPM 1-0, o 3º Sargento QPM 1-0 GILBERTO MACHADO JUNIOR, RG 9.576.756-7.

Art. 3º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 2º Sargento QPM 2-0, o 3º Sargento QPM 2-0 MARCOS HONORATO DE JESUS, RG 6.135.040-3.

Art. 4º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 OSMAR WANDERLEI DE PAULA, RG 5.790.882-3.

Art. 5º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, RG 8.054.704-8.

Art. 6º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 EDSON ANTONIO MACEDO, RG 6.145.514-0.

Art. 7º Promover por Ato de Bravura, à graduação de 3º Sargento QPM 1-0, o Cabo QPM 1-0 FABIANO MENDES CORDEIRO, RG 6.392.988-3.

Art. 8º Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 MARLON FLAVIO DE LIMA, RG 8.026.576-0.

Art. 9º Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 WILLIAN FELIPE DE CARVALHO, RG 11.012.907-6.

Art. 10. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, a Soldado QPM 1-0 TATIANE DE ARAÚJO, RG 8.423.392-7.

Art. 11. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 TIRONE HUMBERTO GERONASSO FILHO, RG 8.847.498-8.

Art. 12. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 JEFERSON DA COSTA CARDOSO, RG 11.110.641-0.

Art. 13. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 LUIS FERNANDO SCHULZ CHIARELLI, RG 10.761.873-2.

Art. 14. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 PEDRO LEONE BARÃO, RG 6.541.328-0.

Art. 15. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 DIEGO HENRIQUE LOPES DE SOUZA PRIGOL, RG 8.747.964-1.

Art. 16. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 DIEGO LUIZ, RG 10.949.790-8.

Art. 17. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 WALTER ANTONIO SIEKLICKI JUNIOR, RG 8.790.411-3.

Art. 18. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 RODRIGO DIDEROUT BRITES FAGUNDES, RG 7.330.353-2.

Art. 19. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 MAYKEL CARLO PEREIRA DA SILVA, RG 8.394.796-9.

Art. 20. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 1-0, o Soldado QPM 1-0 LUIZ ANTONIO ELIAS, RG 8.114.358-7.

Art. 21. Promover por Ato de Bravura, à graduação de Cabo QPM 2-0, o Soldado QPM 2-0 CARLOS ALBERTO FILIPAK, RG 8.347.758-0.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11002 de 19 de Agosto de 2021

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Art. 21

Art. 22

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