Decreto nº 8.385/2024
Dispõe sobre vagas adicionais para promoções ordinárias às graduações de Cabo e 3º Sargento da PMPR, a serem apreciadas no certame de 19 de dezembro de 2024.
DECRETO 8385 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre vagas adicionais para promoções ordinárias às graduações de Cabo e 3º Sargento da PMPR, a serem apreciadas no certame de 19 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em face do disposto no inciso III do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças, e
considerando o contido no protocolo nº 22.779.733-9, DECRETA:
Art. 1º Autoriza o preenchimento de vagas adicionais para promoções ordinárias às graduações de Cabo e 3º Sargento da Polícia Militar do Paraná - PMPR, em acréscimo ao limite previsto no Decreto nº 5.135 , de 11 de março de 2024, para apreciação na data prevista pelo inciso III do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969, sem prejuízo das promoções excepcionais, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
Arquivo Observações
Anexo
Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5135/2024 de 11/03/2024