Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.386/2024

Ativa cargos de praças da Polícia Militar do Paraná.

DECRETO 8386 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Ativa cargos de praças da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI, do art. 87 da Constituição do Estadual, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, e o contido no protocolo nº 22.767.354-0, DECRETA:

Art. 1º Ativa os cargos constantes no Anexo deste Decreto de praças da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º Autoriza o Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná a elaborar os quadros de organização e o plano de desdobramento, de acordo com as alterações instituídas por este Decreto, nos termos do art. 57, da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 - Lei de Organização da PMPR.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo

Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.