Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.387/2024

Dispõe sobre a autorização para promoções das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

DECRETO 8387 - 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a autorização para promoções das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso III do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 08 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Praças da PMPR, bem como o contido no protocolo nº 22.774.112-0, DECRETA:

Art. 1º Autoriza as promoções das Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR às graduações vacantes de Cabos e 3º Sargentos bombeiros militares para as promoções referentes à data de 19 de dezembro de 2024, até o limite de 192 (cento e noventa e duas) promoções regulares, nos termos do art. 42 da Lei nº 5.940 , de 8 de maio de 1969.

Art. 2º O preenchimento de vagas de Cabos e 3º Sargentos bombeiros militares decorrentes de promoção observará, para a data de que trata o inciso III do art. 40 da Lei nº 5.940 , de 1969, os quantitativos estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexo I

Publicado no Diário Oficial nº 11809 de 17 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.