Decreto nº 8.389/2021
Promoção por antiguidade a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
DECRETO 8389 - 20 DE AGOSTO DE 2021
Promoção por antiguidade a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e
considerando a Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015 e o disposto no Protocolo nº 17.984.423-0, DECRETA:
Art. 1º Promove, na forma do art. 14 da Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015, atendidos os critérios de ANTIGUIDADE, estabelecidos na Resolução Conjunta SEAP/DETRAN nº 002 de 27 de junho de 2016, para os cargos de Auxiliar de Atividade de Trânsito, Técnico de Atividade de Trânsito e Analista de Atividade de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252049_59653.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11003 de 20 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.