Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.390/2021

Promoção por merecimento a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

DECRETO 8390 - 20 DE AGOSTO DE 2021

Promoção por merecimento a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e

considerando a Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015 e o disposto no Protocolo nº 17.984.423-0, DECRETA:

Art. 1º Promove, na forma do art. 14 da Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015, atendidos os critérios de MERECIMENTO estabelecidos na Resolução Conjunta SEAP/DETRAN nº 002 de 27 de junho de 2016, para os cargos de Auxiliar de Atividade de Trânsito, Técnico de Atividade de Trânsito e Analista de Atividade de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo252037_59647.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11003 de 20 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11636/2025 de 28/10/2025

Decreto nº 6912/2024 de 01/08/2024

Decreto nº 6913/2024 de 01/08/2024

Decreto nº 4587/2024 de 11/01/2024

Decreto nº 4046/2023 de 13/11/2023

Decreto nº 3221/2023 de 22/08/2023

Decreto nº 3225/2023 de 22/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.