Decreto nº 8.390/2021
Promoção por merecimento a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
DECRETO 8390 - 20 DE AGOSTO DE 2021
Promoção por merecimento a servidores do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual e
considerando a Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015 e o disposto no Protocolo nº 17.984.423-0, DECRETA:
Art. 1º Promove, na forma do art. 14 da Lei nº 18.467 de 27 de abril de 2015, atendidos os critérios de MERECIMENTO estabelecidos na Resolução Conjunta SEAP/DETRAN nº 002 de 27 de junho de 2016, para os cargos de Auxiliar de Atividade de Trânsito, Técnico de Atividade de Trânsito e Analista de Atividade de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252037_59647.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11003 de 20 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11636/2025 de 28/10/2025
Decreto nº 6912/2024 de 01/08/2024
Decreto nº 6913/2024 de 01/08/2024
Decreto nº 4587/2024 de 11/01/2024
Decreto nº 4046/2023 de 13/11/2023
Decreto nº 3221/2023 de 22/08/2023
Decreto nº 3225/2023 de 22/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.