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Decreto nº 8.396/2021

Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

DECRETO 8396 - 24 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,

considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 17.977.953-6, DECRETA:

Art. 1º Aplica o instituto da Progressão por Merecimento aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Profissional, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, que atenderam aos requisitos previstos no artigo 9º,

§2º, da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, conforme segue:

ÓRGÃO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

CL REF CL REF

SESA ELENISE APARECIDA STOCKLE 81476969 1 B 1 B 3 23/04/2020

SESA GUILHERME REZENDE BELLINTANI 49196040 1 B 1 B 3 15/09/2020

SESA SYLVIANE DA SILVA BARBOSA 129389532 1 B 1 B 3 16/07/2020

SESA JOAO DIAS FERREIRA 41157950 1 B 3 B 5 24/01/2020

SESA MICHELE MARAISA LEITE DETZEL 89222842 1 B 1 B 3 07/04/2020

Art. 2º Retifica o instituto de Progressão por Antiguidade do Anexo Único da Resolução Conjunta SEAP/SESA nº 209 de 09 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.832, de 15 de dezembro 2020, do servidor ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, conforme segue:

ÓRGÃO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

CL CL REF

SESA JOAO DIAS FERREIRA 41157950 1 B 4 B 6 04/03/2020

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11005 de 24 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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