Decreto nº 8.396/2021
Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.
DECRETO 8396 - 24 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,
considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 17.977.953-6, DECRETA:
Art. 1º Aplica o instituto da Progressão por Merecimento aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Profissional, Promotor de Saúde Execução e Promotor de Saúde Fundamental, que atenderam aos requisitos previstos no artigo 9º,
§2º, da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, conforme segue:
ÓRGÃO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
CL REF CL REF
SESA ELENISE APARECIDA STOCKLE 81476969 1 B 1 B 3 23/04/2020
SESA GUILHERME REZENDE BELLINTANI 49196040 1 B 1 B 3 15/09/2020
SESA SYLVIANE DA SILVA BARBOSA 129389532 1 B 1 B 3 16/07/2020
SESA JOAO DIAS FERREIRA 41157950 1 B 3 B 5 24/01/2020
SESA MICHELE MARAISA LEITE DETZEL 89222842 1 B 1 B 3 07/04/2020
Art. 2º Retifica o instituto de Progressão por Antiguidade do Anexo Único da Resolução Conjunta SEAP/SESA nº 209 de 09 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial nº 10.832, de 15 de dezembro 2020, do servidor ocupante do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, conforme segue:
ÓRGÃO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
CL CL REF
SESA JOAO DIAS FERREIRA 41157950 1 B 4 B 6 04/03/2020
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11005 de 24 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.