Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.397/2021

Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

DECRETO 8397 - 24 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,

considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 17.977.953-6, DECRETA:

Art. 1º Aplica o instituto da Progressão por Antiguidade aos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Profissional e Promotor de Saúde Execução que atenderam aos requisitos da Lei nº 18.136 de 03 de julho de 2014, art. 9º,

§ 1º, conforme segue:

ÓRGÃO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

CL REF CL REF

SESA ARMANDO NABARRO 18389401 1 A 6 A 7 01/11/2019

SESA ISLANY REGINA DA SILVA 44348489 1 A 1 A 2 01/10/2019

SESA REGINA YOSHIE IRIA 30380800 2 A 3 A 4 06/11/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11005 de 24 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.