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Decreto nº 8.399/2021

Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

DECRETO 8399 - 24 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,

considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 17.977.953-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica a data do instituto de Progressão por Merecimento do Anexo Único da Resolução Conjunta SEAP/SESA nº 216, de 06 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 10.846, de 07 de janeiro de 2021, dos servidores ocupantes dos cargos de Promotor de Saúde Profissional, Promotor de Saúde Execução, conforme segue:

ÓRGÃO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

CL REF CL REF

SESA DAVID CLARET BUENO 32221718 1 A 6 A 8 31/07/2020

SESA ENEIAS DE ANDRADE GONÇALVES 58839310 1 B 4 B 6 20/03/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11005 de 24 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.