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Decreto nº 8.401/2021

Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

DECRETO 8401 - 24 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a aplicação dos institutos da Progressão e da Promoção aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde que cumpriram os requisitos legais para o avanço na carreira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 8º, 9º e 10 da Lei nº 18.136 , de 03 de julho de 2014, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS e,

considerando as informações constantes no Protocolo Digital nº 17.977.953-6, DECRETA:

Art. 1º Retifica a data do instituto de Promoção por Merecimento do Anexo Único da Resolução Conjunta SEAP/SESA nº 217 de 06 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 10.846, de 07 de janeiro de 2021, da servidora ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, conforme segue:

ÓRGÃO NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE

SESA LEDA MARIA DOS SANTOS SALUSTRIANO 68053021 1 C 7 B 1 19/03/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11005 de 24 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.