Decreto nº 8.401/2024
Altera o Regulamento do ICMS para pror-rogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
DECRETO 8401 - 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Regulamento do ICMS para pror-rogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, o inciso I do
§ 2º do art. 2º-A da Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Naci-onal de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.802.140-7, DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1107ª Prorroga para 31 de dezembro de 2028, os benefícios fiscais de que tratam os itens:
I - 26 do Anexo VI;
II - 6, 8, 11, 12, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 33, 34-A, 34-B, 35, 36, 38, 39, 39-A, 45, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57 e 59 do Anexo VII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11810 de 18 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017