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Decreto nº 8.401/2024

Altera o Regulamento do ICMS para pror-rogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

DECRETO 8401 - 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Regulamento do ICMS para pror-rogar o prazo de vigência dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, o inciso I do

§ 2º do art. 2º-A da Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Naci-onal de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.802.140-7, DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1107ª Prorroga para 31 de dezembro de 2028, os benefícios fiscais de que tratam os itens:

I - 26 do Anexo VI;

II - 6, 8, 11, 12, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 33, 34-A, 34-B, 35, 36, 38, 39, 39-A, 45, 49, 50, 51, 54, 55, 56, 57 e 59 do Anexo VII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11810 de 18 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7871/2017 de 29/09/2017