Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.405/2021

Revoga o art. 6º do Decreto nº 7.973, de 28 de junho de 2021.

DECRETO 8405 - 24 DE AGOSTO DE 2021

Revoga o art. 6º do Decreto nº 7.973 , de 28 de junho de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Revoga o art. 6º do Decreto nº 7.973 , de 28 de junho de 2021, que trata do Plano Paraná Mais Cidades II - PPMC II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nada de sua publicação.

Curitiba, em 24 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11005 de 24 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7973/2021 de 28/06/2021