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Decreto nº 8.408/2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de BRUNA MACHADO, para o cargo de Professora, do Quadro Próprio do Magistério.

DECRETO 8408 - 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de BRUNA MACHADO, para o cargo de Professora, do Quadro Próprio do Magistério.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0008284-61.2023.8.16.0004, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 3ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 21.263.749-1, DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, BRUNA MACHADO, RG (nº ocultado) , inscrição nº 008.730-5, para exercer o cargo de Professora, para docência do Componente Curricular da Matriz Arte, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Londrina.

Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.

Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Londrina.

Art. 4º A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira

Secretário de Estado da Educação

Cláudio Stabile

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11810 de 18 de Dezembro de 2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11069/2025 de 29/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.