Decreto nº 8.409/2021
Progressão, promoção e ascensão na carreira a servidores do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES.
DECRETO 8409 - 25 DE AGOSTO DE 2021
Progressão, promoção e ascensão na carreira a servidores do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná, e o disposto no Protocolo nº 17.982.030-7, DECRETA:
Art. 1º Progride, na forma do art. 26,
§ 2º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Progride, na forma do art. 26,
§ 3º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Progride, na forma do art. 26,
§ 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Promove, na forma do art. 26,
§ 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO DE CLASSE, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo IV deste Decreto.
Art. 5º Ascende, na forma do art. 26,
§ 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de ASCENSÃO DE NÍVEL, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, cujo adimplemento do direito ocorreu anterior a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo V deste Decreto.
Art. 6º Progride, na forma do art. 26,
§ 2º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, após a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo VI deste Decreto.
Art. 7º Progride, na forma do art. 26,
§ 3º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR TITULAÇÃO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, após a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo VII deste Decreto.
Art. 8º Progride, na forma do art. 26,
§ 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, para os cargos de Agente Universitário de Nível Superior, Agente Universitário de Nível Médio e Agente Universitário Operacional, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira Técnica Universitária, após a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo VIII deste Decreto.
Art. 9º Promove, na forma do art. 26,
§ 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de PROMOÇÃO DE CLASSE, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, após a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo IX deste Decreto.
Art. 10. Ascende, na forma do art. 26,
§ 4º, da Lei nº 11.713 , de 07 de maio de 1997, atendido o critério de ASCENSÃO DE NÍVEL, para o cargo de Professor do Ensino Superior, integrantes do Quadro Próprio das Instituições Estaduais de Ensino Superior - IEES, da Carreira do Magistério do Ensino Superior do Paraná, após a publicação da Lei Complementar 231 , de 17 de dezembro de 2020, de acordo com o Anexo X deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo252142_59688.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11006 de 25 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 8780/2021 de 22/09/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.