Decreto nº 8.410/2024
Cumprimento de decisão judicial para a nomeação provisória de LIGIA MARIA FABRETTI, para o cargo de Professora, do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 8410 - 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Cumprimento de decisão judicial para a nomeação provisória de LIGIA MARIA FABRETTI, para o cargo de Professora, do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0011643-94. 2024.8.16.0000, da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública - 2ª Vara, consubstanciada no protocolo nº 21.774.298-6, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º e 23 da Lei Complementar nº 07 , de 22 de dezembro de 1976 e art. 7º da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, LIGIA MARIA FABRETTI, RG (nº ocultado) , inscrição nº 805.018-3, para exercer o cargo de Professor, para docência do Componente Curricular da Matriz Língua Estrangeira Inglês, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.
Art. 3º A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de ensino, do município de Curitiba, com lotação no Núcleo Regional de Educação de Curitiba, no qual deverá exercer suas funções.
Art. 4º A candidata nomeada deverá, obrigatoriamente, participar de concurso de remoção para fixação em município e/ou instituição de ensino.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11810 de 18 de Dezembro de 2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.