Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.468/2021

Retifica o art. 1º do Decreto 8166, de 27 de janeiro de 2021.

DECRETO 8468 - 30 DE AGOSTO DE 2021

Retifica o art. 1º do Decreto 8166 , de 27 de janeiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 17.880.257-7, DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.166 , de 27 de janeiro de 2021, na parte onde se lê: R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), leia-se: R$ 51.788.448,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11009 de 30 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8166/2021 de 27/07/2021