Decreto nº 8.468/2021
Retifica o art. 1º do Decreto 8166, de 27 de janeiro de 2021.
DECRETO 8468 - 30 DE AGOSTO DE 2021
Retifica o art. 1º do Decreto 8166 , de 27 de janeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 17.880.257-7, DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 1º do Decreto nº 8.166 , de 27 de janeiro de 2021, na parte onde se lê: R$ 51.788.449,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), leia-se: R$ 51.788.448,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11009 de 30 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8166/2021 de 27/07/2021