Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.474/2021

Extingue o 6º CRPM criando o Comando de Policiamento Especializado e dá outras providências.

DECRETO 8474 - 30 DE AGOSTO DE 2021

Extingue o 6º CRPM criando o Comando de Policiamento Especializado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 63, da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, bem como o contido no protocolado nº 17.534.277-0, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o 6º Comando Regional de Polícia Militar, cujas unidades, sede e equipamentos serão transferidos à responsabilidade do 1º Comando Regional de Polícia Militar.

Art. 2º Fica criado o Comando de Policiamento Especializado (CPE), escalão intermediário de comando, sediado em Curitiba, responsável perante o Subcomandante-Geral, pelos policiamentos especializados em todo Estado do Paraná, abrangendo as seguintes unidades subordinadas:

I - Regimento de Polícia Montada (RPMon);

II - Batalhão de Polícia Rodoviária BPRv);

III - Batalhão de Polícia Ambiental "Força Verde" (BPAmb FV);

IV - Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran);

V - Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd);

VI - Batalhão de Operações Especiais (BOPE);

VII - Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron);

VIII - Batalhão de Polícia Escolar Comunitária (BPEC);

IX - Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA).

§ 1º As Unidades de Policiamento Especializado que forem criadas posteriormente ficarão subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado (CPE).

§ 2º Os Quadros de Organização do Comando e Estado-Maior do 6º CRPM serão aproveitados para estruturação do Comando de Policiamento Especializado (CPE).

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 8.475 , de 01 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM) e o Comando de Policiamento Especializado (CPE).

Art. 4º ao

Art. 1º do Decreto nº 8.475 , de 01 de outubro de 2010, se acrescenta o parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. As Unidades de Policiamento Especializado vinculadas ao Subcomando-Geral ficarão subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado.

Art. 5º O art. 2º do Decreto nº 8.475 , de 01 de outubro de 2010 e seu respectivo parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

I - 9º Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá);

II - 12º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba);

III - 13º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba);

IV - 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais);

V - 20º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba);

VI - 22º Batalhão de Polícia Militar (Colombo);

VII - 23º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba).

Parágrafo único. A critério do Comando-Geral da Polícia Militar, o 1º CRPM poderá ser instalado em outro Município, desde que dentro de sua área de atuação.

Art. 6º O inciso II, do art. 3º do Decreto 2834 , de 22 de Abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - 2ª AISP - Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) - 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM);

Art. 7º O art. 4º do Decreto nº 6.109 , de 01 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica extinto o 7º Comando Regional de Polícia Militar, denominado "Comando de Operações e Eventos", cujas atribuições orgânicas serão absorvidas pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE).

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se:

I - os arts 1º, 2º e 3º do Decreto nº 6.109 , de 01 de fevereiro de 2017;

II - o art. 2º do Decreto nº 12.099 , de 21 de dezembro de 2018.

Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11009 de 30 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 1

Art. 4

Art. 5

Art. 2

Art. 6

Art. 7

Art. 4

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3623/2023 de 06/10/2023

Decreto nº 11626/2022 de 01/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8475/2010 de //

Decreto nº 2834/2004 de 22/04/2004

Decreto nº 6109/2017 de //

Decreto nº 12099/2018 de //