Decreto nº 8.474/2021
Extingue o 6º CRPM criando o Comando de Policiamento Especializado e dá outras providências.
DECRETO 8474 - 30 DE AGOSTO DE 2021
Extingue o 6º CRPM criando o Comando de Policiamento Especializado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 63, da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, bem como o contido no protocolado nº 17.534.277-0, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o 6º Comando Regional de Polícia Militar, cujas unidades, sede e equipamentos serão transferidos à responsabilidade do 1º Comando Regional de Polícia Militar.
Art. 2º Fica criado o Comando de Policiamento Especializado (CPE), escalão intermediário de comando, sediado em Curitiba, responsável perante o Subcomandante-Geral, pelos policiamentos especializados em todo Estado do Paraná, abrangendo as seguintes unidades subordinadas:
I - Regimento de Polícia Montada (RPMon);
II - Batalhão de Polícia Rodoviária BPRv);
III - Batalhão de Polícia Ambiental "Força Verde" (BPAmb FV);
IV - Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran);
V - Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd);
VI - Batalhão de Operações Especiais (BOPE);
VII - Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron);
VIII - Batalhão de Polícia Escolar Comunitária (BPEC);
IX - Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA).
§ 1º As Unidades de Policiamento Especializado que forem criadas posteriormente ficarão subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado (CPE).
§ 2º Os Quadros de Organização do Comando e Estado-Maior do 6º CRPM serão aproveitados para estruturação do Comando de Policiamento Especializado (CPE).
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 8.475 , de 01 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM) e o Comando de Policiamento Especializado (CPE).
Art. 4º ao
Art. 1º do Decreto nº 8.475 , de 01 de outubro de 2010, se acrescenta o parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. As Unidades de Policiamento Especializado vinculadas ao Subcomando-Geral ficarão subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado.
Art. 5º O art. 2º do Decreto nº 8.475 , de 01 de outubro de 2010 e seu respectivo parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:
I - 9º Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá);
II - 12º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba);
III - 13º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba);
IV - 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais);
V - 20º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba);
VI - 22º Batalhão de Polícia Militar (Colombo);
VII - 23º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba).
Parágrafo único. A critério do Comando-Geral da Polícia Militar, o 1º CRPM poderá ser instalado em outro Município, desde que dentro de sua área de atuação.
Art. 6º O inciso II, do art. 3º do Decreto 2834 , de 22 de Abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - 2ª AISP - Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) - 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM);
Art. 7º O art. 4º do Decreto nº 6.109 , de 01 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica extinto o 7º Comando Regional de Polícia Militar, denominado "Comando de Operações e Eventos", cujas atribuições orgânicas serão absorvidas pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se:
I - os arts 1º, 2º e 3º do Decreto nº 6.109 , de 01 de fevereiro de 2017;
II - o art. 2º do Decreto nº 12.099 , de 21 de dezembro de 2018.
Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11009 de 30 de Agosto de 2021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 2
Art. 6
Art. 7
Art. 4
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3623/2023 de 06/10/2023
Decreto nº 11626/2022 de 01/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8475/2010 de //
Decreto nº 2834/2004 de 22/04/2004
Decreto nº 6109/2017 de //
Decreto nº 12099/2018 de //