Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 8.476/2021

Altera as áreas de atuação do 5º GB e do 8º SGBI, do Corpo de Bombeiros do Paraná.

DECRETO 8476 - 30 DE AGOSTO DE 2021

Altera as áreas de atuação do 5º GB e do 8º SGBI, do Corpo de Bombeiros do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR), e tendo em vista o contido no protocolado nº 16.385.899-1, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.552 , de 5 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O 5º Grupamento de Bombeiros passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Maringá, Ângulo, Araruna, Atalaia, Doutor Camargo, Floresta, Ivatuba, Mandaguaçu, Ourizona, Paiçandu, São Jorge do Ivaí, Cafeara, Colorado, Flórida, Iguaraçu, Lobato, Floraí, Nossa Senhora das Graças, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Itambé, Astorga, Moreira Salles, Munhoz de Melo, Sarandi, Marialva, Campo Mourão, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Iretama, Luiziana, Mamborê, Peabiru, Presidente Castelo Branco, Quinta do Sol, Roncador, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Janiópolis, Juranda, Nova Cantu, Uniflor, Ubiratã, Goioerê, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Nova Esperança, Cruzeiro do Sul, Paranacity, Inajá, Paranapoema, Jardim Olinda e Itaguajé.

Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.552 , de 5 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10. O 8º Subgrupamento de Bombeiros Independente passa a ser responsável pela prevenção e combate a incêndios, busca e salvamentos e ações de defesa civil nos municípios de Cianorte, Cidade Gaúcha, Guaporema, Indianópolis, Japurá, Jussara, Rondon, São Manoel do Paraná, São Tomé, Tapejara, Terra Boa e Tuneiras do Oeste.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11009 de 30 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 5

Art. 2

Art. 10

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1552/2019 de //