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Decreto nº 8.478/2021

Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.

DECRETO 8478 - 30 DE AGOSTO DE 2021

Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei Estadual nº 5.944 , de 21 de maio de 1969 e o contido no E-Protocolo Digital nº 17.959.797-7, DECRETA:

Art. 1º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Merecimento:

I - Ao Posto de Coronel QOPM:

NOME RG

CARLOS EDUARDO CIDREIRA 52705975

HILBERALDI CORREIA DE LIMA 45284395

II - Ao Posto de Tenente-Coronel QOPM:

NOME RG

EMERSON LUCIANO WSOLEK 57075422

MARCELO KRAINSKI DE LIMA 57607033

ANDRE CRISTIANO DORECKI 53342566

ANDERSON PUGLIA 58329479

GUSTAVO BATISTA HAUENSTEIN 60389560

III - Ao Posto de Major QOPM:

NOME RG

CARLOS AGENOR BUENO DA SILVA 60258929

MARCIO ROGERIO NEPPEL 58125296

LUCIANO FERREIRA 62369590

CARLOS CESAR DE SOUZA PERES 64437054

DIVONSIR DE OLIVEIRA SANTOS 73540089

IV - Ao Posto de Capitão QOPM:

NOME RG

ZAQUEU RODRIGO KOZOW MEIRELES 94109167

LUIZ CARLOS JEAN RENAUD DA SILVA 80564724

FRANCIELLE HOFLINGER 87616150

FELIPE STEINDORFF MALHEIROS 80562268

WILLIAN JOSE DO NASCIMENTO 100384884

OSIAS PEREIRA DE SOUZA 83077883

V - Ao Posto de 1º Tenente QOPM:

NOME RG

VINICIUS AUGUSTO DE ALMEIDA 94378362

VICTOR EDUARDO CONRADO DE CASTRO 95173667

VI - Ao Posto de 1º Tenente QOM:

NOME RG

JEFERSON CARDOSO DE SOUZA 82134824

VII - Ao Posto de 2º Tenente QOPM:

NOME RG

RAFAEL AUGUSTO ANDRADE 105981155

Art. 2º Promover os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Antiguidade:

I - Ao Posto de Tenente-Coronel QOPM:

NOME RG

ROBSON LUIZ SELLETI 41773383

II - Ao Posto de Major QOPM:

NOME RG

ALAN CESAR SANTANA LOPES 53342523

MARCELO MOREIRA SO 53418490

III - Ao Posto de Capitão QOPM:

NOME RG

BENITO PETRELLI GARCIA 81083894

NAMUR HAMILTOM ZANDONA 76823855

IV - Ao Posto de Capitão QOM:

NOME RG

ELIZEU DA SILVA 51539079

V - Ao Posto de 1º Tenente QOPM:

NOME RG

RENAN LEMOS PACHECO 90131770

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11009 de 30 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.