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Decreto nº 8.481/2021

Autoriza a doação ao Município de Terra Rica, do imóvel no qual funciona a Escola Municipal RITA DE CÁSSIA GONÇALVES LEHN o Município de Terra Rica.

DECRETO 8481 - 30 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza a doação ao Município de Terra Rica, do imóvel no qual funciona a Escola Municipal RITA DE CÁSSIA GONÇALVES LEHN o Município de Terra Rica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI, artigo 87, da Constituição Estadual e no artigo 2º da Lei nº 15.469 , de 29 de março de 2007 e tendo em vista o contido no protocolo nº 15.655.997-0, DECRETA:

Art. 1º Proceda-se com os atos necessários, objetivando a doação ao Município de Terra Rica, do imóvel localizado na rua João Barrinuevo Cespede, nº 647, Centro, em Terra Rica, constituído por terreno com área documental de 8.100,00 m², sob a Matrícula nº 6.207 do Registro de Imóveis da Comarca de Terra Rica, avaliado em R$ 3.198.760,00 (três milhões cento e noventa e oito mil setecentos e sessenta reais) no qual se acha instalada a ESCOLA MUNICIPAL RITA DE CÁSSIA GONÇALVES LEHN.

Art. 2º A doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições:

I - uso exclusivo para a unidade escolar do ensino fundamental do Município;

II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o Município deverá permitir a dualidade administrativa.

III - a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.

§ 1º No caso de descumprimento das condições dispostas nos incisos I e II deste artigo, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.

§ 2º Havendo necessidade de prorrogação do prazo previsto no inciso III deste artigo, deverão ser apresentados os motivos e encaminhado à deliberação do Secretário de Estado da Administração e da Previdência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11009 de 30 de Agosto de 2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.